O que é um FII?
O que é um FII?
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) representam um condomínio de investidores, que juntam seu dinheiro com a finalidade de investir em imóveis, ou papéis com lastro imobiliário. As alocações são definidas pelo gestor de acordo com o tipo, objetivo e estratégia de cada fundo. Trata-se de uma maneira simples e fácil de aplicar os seus recursos no mercado imobiliário.
Vantagens de se investir em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)
Características | Fundo de Investimento Imobiliário | Investimento Direto em Imóvel |
---|---|---|
Diversificação | Com um baixo valor inicial de investimento, proporciona ao investidor a diversificação das suas aplicações imobiliárias, participando, ao mesmo tempo, do investimento em diversos imóveis. | O valor mínimo de aplicação corresponde ao valor de cada imóvel a ser adquirido, exigindo um montante maior de recursos e resultando em um investimento mais concentrado. |
Liquidez | A negociação das cotas do fundo é realizada em Bolsa, reduzindo o risco de liquidez e de complicações burocráticas. | Exige a venda total do imóvel e transferência da propriedade através de um processo lento e burocrático, que envolve registro em cartório, pagamento de ITBI, etc. |
Gestão Imobiliária | O fundo conta com estrutura profissionalizada para cuidar das questões relativas aos imóveis e à gestão dos recursos. | A gestão é de responsabilidade do proprietário, o qual responde diretamente por todas as questões relativas ao imóvel. |
Vantagem Fiscal | Rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas1. | IRPF de até 27,5% sobre os rendimentos. |
Risco | Ao investir em diversos empreendimentos, aumenta-se a diversidade de inquilinos, minimizando o risco de possíveis variações no valor distribuído a título de rendimentos. | Maior exposição aos riscos de vacância e inadimplência. |
Qual legislação regula os FIIs?
– Lei 8.668/93 – Constituição e o Regime Tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário
– Instrução CVM 472/08 – Fundo Imobiliário
– Lei 9.779/99 – Tributação Fundo
– Lei 11.033/04 – Tributação Cotista
– Lei 11.196/05 – Tributação Cotista
– Instrução Normativa RFB 1.022/10 – Tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário
– Lei 10.931/04 – Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
– Lei 9.514/97 – Sistema de Financiamento Imobiliário
– Lei 8.245/91 – Locações dos Imóveis Urbanos
– CVM – Guia do Investidor – FII
¹ São isentos de Imposto de Renda os rendimentos distribuídos pelo fundo, com no mínimo 50 (cinquenta) cotistas, à pessoa física titular de menos de 10% (dez por cento) de cotas de fundo cujas cotas são negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado (Lei nº 11.033/04). Para maiores informações acerca da tributação incidente no investimento nas cotas do Fundo, leia o regulamento.